A lei é dura, mas é a lei!

lei
(Aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas na Lagoa de Óbidos)
(Define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autonomia marítima e revoga a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto)
(Define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente)
(Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço Alcobaça-Cabo Espichel e Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira)
(Define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima)
(Aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial e lúdica nas águas interiores não marítimas na Lagoa de Óbidos)
(Define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos)
(Aprova o Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos)
(Limites máximos de captura diária por espécie e apanhador)
(faça as suas pesquisas)